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Aprovação dos cursos

PORTARIA Nº 3.927, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 637/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia, conforme consta do Processo nº 23000.014550/2002-81, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Goiás, estabelecido à rua 67 A, Qd. 140, Lt. 01, nº 216, Setor Norte Ferroviário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Centro-Norte.

Art. 2º A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


PORTARIA Nº 3.928, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 638/2004, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia, conforme consta do Processo nº 23000.014553/2002-15, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Goiás, estabelecido à rua 67 A, Qd. 140, Lt. 01, nº 216, Setor Norte Ferroviário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Centro-Norte.

Art. 2º A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

 

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