|
Novidades
Aprovação dos cursos
PORTARIA Nº 3.927, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, e nº 5.225,
de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº
637/2004, da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnologia, conforme consta do Processo nº 23000.014550/2002-81,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia
em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática),
com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta
vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais
no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Goiás,
estabelecido à rua 67 A, Qd. 140, Lt. 01, nº 216, Setor
Norte Ferroviário, na cidade de Goiânia, Estado de
Goiás, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Centro-Norte.
Art. 2º A autorização a que se refere esta portaria
é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 3.928, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, e nº 5.225,
de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº
638/2004, da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnologia, conforme consta do Processo nº 23000.014553/2002-15,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia
em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional:
Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas
totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno
noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Goiás, estabelecido
à rua 67 A, Qd. 140, Lt. 01, nº 216, Setor Norte Ferroviário,
na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pela
Sociedade de Ensino Superior do Centro-Norte.
Art. 2º A autorização a que se refere esta portaria
é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
|