Institucional    Alunos    Vestibular    Biblioteca    Convênio com Empresas    Ouvidoria    Fale conosco Home Graduação    Graduação Tecnológica    Pós-Graduação    Portal dos Ex-Alunos    Portifólio Atividades Estruturadas

 

Novidades

Aprovação dos cursos

PORTARIA Nº 1.248, DE 13 DE MAIO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0204/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nº 23000.008598/2002-51, nº 23000.008601/2002-36, nº 23000.008605/2002-14 e nº 23000.008608/2002-58, Registros SAPIENS nº 145030, nº 145034, nº 145037 e nº 145040, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com habilitações em Comércio Exterior, Administração Financeira, Administração Geral e Marketing, com 100 (cem) vagas anuais no turno diurno e 100 (cem) vagas anuais no turno noturno, para cada habilitação, a ser ministrado pela Faculdade de Goiás, a ser estabelecida na Rua 67-A Quadra 140 Setor Industrial, Bairro Zona Norte, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Centro-Norte, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto na Resolução CES/CNE nº 1, de 02 de fevereiro de 2004

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


PORTARIA Nº 500, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas discriminados na planilha anexa, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS

Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior

Curso, modalidade, habilitação

Vagas e turno

Endereço de funcionamento do curso

Despacho

23000.0008619/2002-38

145044

Sociedade de Ensino Superior do Centro-Norte

Faculdade de Goiás

Enfermagem
Bacharelado
200
diurno e noturno
Rua 67-A, Quadra 140, Zona Industrial, bairro Setor Norte (Central), Goiânia - GO 328/2006

 

volta topo

copyright © Faculdade Estácio de Sá de Goiás - FESGO
Tel.: (62) 3601-4900 E-mail: estacio@go.estacio.br