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Laboratórios
Os laboratórios de informática vão funcionar das 07:00h às 22:00h, com 15 horas diárias disponíveis para acesso aos terminais (microcomputadores, estações de trabalho, etc.), proporcionando 1 hora e 20 minutos por aluno.
Os laboratórios foram montados exclusivamente para a Faculdade Estácio de Sá de Goiás, com um total de 50 micros. Os laboratórios estarão 14h por dia à disposição dos alunos e professores da FESGO. Os laboratórios de informática foram projetados ergonomicamente para comportar até 100 alunos e serão usados para as aulas práticas de informática e ainda, para outras atividades nos horários em que os laboratórios estiverem disponíveis. Haverá um técnico de laboratório da Faculdade, que prestará todo o auxílio necessário para o bom desempenho das atividades dos alunos da Faculdade.
Normas de utilização do laboratório
de informática
Art. 1º - A presente NORMA DE ATENDIMENTO regula o horário e uso dos laboratórios dos Cursos, e estabelece disposições gerais atinentes aos Laboratórios de Informática da Faculdade Estácio de Sá de Goiás.
Do horário
Art. 2º- O horário de funcionamento do laboratório é de segunda a sexta, das 07:00h às 22:00h, e aos sábados, das 08:00h às 17:00h.
I - O laboratório poderá ser aberto em horários
extraordinários desde que seja agendada uma lista com o
nome dos alunos interessados a serem acompanhados por um responsável
(aluno ou professor). Essa lista deve ser entregue ao Coordenador
do Curso, para que seja disponibilizada para os funcionários
da recepção com a devida autorização.
II - O laboratório só poderá ser aberto
quando o responsável estiver presente.
Do uso
Art. 3º - O uso dos equipamentos e demais recursos
materiais é feito sem formalidades, observando-se os itens
abaixo:
I - Os recursos materiais são franqueados aos alunos e
professores;
II - Não é permitida a entrada com qualquer tipo
de alimento ou bebida no laboratório;
III - Não é permitido fumar no laboratório;
IV - Não é permitido o acesso de chat e jogos,
bem como site com conteúdos pornográficos, ou que
venham denegrir a imagem da instituição;
V - Não é liberada aos alunos a instalação
de qualquer tipo de programa nos equipamentos do laboratório
de informática;
VI - Não é permitido aos usuários do laboratório
emprestar o material existente a terceiros;
VII - Ao infringir as regras estabelecidas acima, o aluno receberá
uma advertência, podendo ficar impedido de utilizar as máquinas
do laboratório por 7 (sete) dias úteis. No caso
de reincidência, o caso será encaminhado ao Coordenador
do Curso para que sejam tomadas as providências cabíveis
(tais como suspensão da utilização do laboratório
por um período de 6 meses), sendo o mesmo liberado somente
nos horários de suas aulas no laboratório.
Das disposições gerais
Art. 4º - A desobediência à presente
norma importará no impedimento de acesso do usuário
aos serviços dos laboratórios.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Diretor Geral da Faculdade, em conjunto com o
Coordenador do Curso.
Art. 5º - Os artigos 3º, 4º, 5º e
o parágrafo único, também se aplicam à
utilização das máquinas na biblioteca.
Art. 6º - A presente norma entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
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