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Sistema Informatizado de Bibliotecas - SIB

 

Biblioteca

A biblioteca da Faculdade de Goiás disponibiliza a seus usuários um acervo de livros com volumes das áreas de Administração Geral, Recursos Humanos, Redes de Computadores e Enfermagem, além de obras de áreas complementares, acervo de multimídia e CDs para pesquisa e acesso à base de dados conveniada INFOTRAC.

Toda informatizada, possibilita ao aluno consulta on-line ao acervo, bem como reserva de livros. Presta serviços de empréstimos domiciliares, orientação sobre normalização de trabalhos acadêmicos, além de ser participante do Comut, oferecendo a seus usuários serviço de comutação bibliográfica em que podem solicitar e receber cópia de artigos publicados em periódicos técnico-científicos, teses e anais de congressos existentes nas melhores bibliotecas do País.

Sua estrutura física conta com sala e cabines de estudo individuais, quatro salas de estudo em grupo, sala de vídeo para nove pessoas e sala de pesquisa informatizada na qual o aluno pode realizar pesquisa à base de dados conveniada e na internet.

Com o objetivo de orientar o aluno no desenvolvimento de trabalhos monográficos, na realização de pesquisas na internet e no uso das bases de dados on-line, a biblioteca da FAGO vai oferecer gratuitamente cursos regulares com certificados.

NORMAS DE ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA DA SES - CN

1 - OBJETIVO

Art. 1º - As presentes NORMAS DE ATENDIMENTO regulam horário, consultas, empréstimos e cópias, compreendendo ainda disposições gerais, atinentes à SES-CN.

2 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 2º - O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 23:00h, e aos sábados, das 08:00h às 16:00h.

3 - CONSULTAS E EMPRÉSTIMOS DO ACERVO DE LIVROS

Art. 3º - As consultas e os empréstimos de livros da biblioteca serão realizados pelo Contrato de Empréstimo/Consulta entre a Faculdade e o usuário. O Contrato de Empréstimo/Consulta será emitido pela biblioteca por meio do ticket gerado pela impressora "Bematec", em que deverão constar as seguintes informações:

I - Número do Contrato de Empréstimo/Consulta;

II - Declaração do conhecimento e da aceitação das Normas de Atendimento da Biblioteca pelo usuário;

III - Termo de aceitação, emitido pela Faculdade, para a cobrança de livro extraviado, danificado ou não devolvido no prazo.

Art. 4º - As consultas ao acervo de livros podem ser feitas, sem formalidades, observando-se os seguintes critérios:

I - O acervo é franqueado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes para consulta;

II - Permite-se a consulta a 2 (dois) livros de cada vez;

III - As consultas são admitidas somente no recinto da biblioteca mediante apresentação de documento de identidade com fotografia e assinatura de Contrato de Empréstimo/Consulta;

IV - As consultas a obras raras obedecem às normas de segurança cabíveis; por exemplo, só poderão ser consultadas em sala reservada, na presença de bibliotecário.

Art. 5º - O empréstimo de obras da biblioteca é permitido pela conferência automática da matrícula de aluno, professor e funcionário administrativo no sistema SIA.

I - Não estão disponíveis para empréstimo as obras de referência (legislação e códigos, enciclopédias e dicionários), monografias de graduação, teses, periódicos, vídeos e exemplares únicos;

II - A retirada por empréstimo se limita a 2 (dois) livros por usuário mediante a apresentação de um documento de identidade com fotografia e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta;

III - O prazo de empréstimo é de 7 (sete) dias corridos, podendo ser renovado, com apresentação do livro, desde que a obra não esteja reservada para outro usuário. Quando o 7º dia for dia não útil, a entrega deverá ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente;

IV - Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário ficará impedido de tomar livros por empréstimo e para consulta pelo dobro dos dias atrasados. No caso do atraso de dois livros, a suspensão será cumulativa.

Art. 6º - O usuário terá sua inscrição cancelada após infringir pela terceira vez, indistintamente, o artigo 4º inciso III e o artigo 5º incisos V e VI. O cancelamento da inscrição será por 30 dias, após o cumprimento da suspensão gerada pelo atraso na devolução do(s) livros(s).

Art. 7º - O valor da obra extraviada, danificada ou não devolvida no prazo será cobrado do usuário, pelo preço de mercado, para reposição do acervo.

Art. 8º - O serviço de cópias é terceirizado e, mediante pagamento, fornece reprodução de artigos de periódicos e de textos da legislação e da jurisprudência de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Nova Lei do Direito Autoral).

Parágrafo único - É vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários, em observância aos direitos autorais envolvidos.

Art. 9º - Todo usuário, ao assinar o Contrato de Empréstimo/Consulta, estará declarando ter pleno conhecimento e aceitação destas normas e da cobrança do livro extraviado, danificado ou não devolvido no prazo.

4 - PROJEÇÃO DE VÍDEOS

Art. 10º - Será concedida 1 (uma) hora para cada projeção, podendo ser marcados horários consecutivos, de acordo com a duração da fita de vídeo.

Art. 11º - A projeção de vídeos será feita observando-se os seguintes critérios:

I - Os usuários-alunos só poderão assistir aos vídeos no ambiente da biblioteca (sala de vídeo), não sendo permitido o empréstimo domiciliar;

II - A projeção dos vídeos deverá ser previamente marcada. Serão especificados dia, hora, vídeo e nome do professor responsável ou aluno responsável pela sala de vídeo e sua projeção;

III - Não poderão ser projetados vídeos que não sejam do acervo da biblioteca.

Art. 12º - Os usuários-professores poderão permanecer, no máximo, com 1 (um) vídeo para exibição em sala de aula por 1 (um) dia, desde que o empréstimo seja previamente agendado.

5 - PESQUISA INFORMATIZADA

Art. 13º - A cada usuário será concedida 1 (uma) hora de utilização dos terminais para pesquisa informatizada.

Art. 14º - As consultas aos dados informatizados serão feitas observando-se os seguintes critérios:

I - O acesso a pesquisas será franqueado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes;

II - Será solicitado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes um documento de identidade com fotografia;

III - Será permitido o acesso à internet, a bases de dados e CDs, exclusivamente, para pesquisa;

IV - Não será permitido o acesso a sites de e-mail, bate-papo e demais que não envolvam pesquisa;

V - Ao usuário não será permitido modificar as configurações existentes nos equipamentos de informática;

VI - As consultas poderão ser gravadas em disquetes dos usuários.

Art. 15º - Os recursos automatizados poderão ser acessados pelos usuários, com a devida orientação dos bibliotecários, no que se refere aos métodos de pesquisa, fontes indicadas e localização das informações, assim como à cópia dos documentos em disquete.

6 - SALAS DE ESTUDO EM GRUPO

Art. 16º - Serão concedidas 2 (duas) horas para cada grupo, agendadas previamente.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º - A desobediência às presentes normas importará no impedimento de acesso do usuário aos serviços da biblioteca.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica da Faculdade.

Art. 18º - As presentes normas entram em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

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