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Biblioteca
A biblioteca da Faculdade de Goiás disponibiliza a seus
usuários um acervo de livros com volumes das áreas
de Administração Geral, Recursos Humanos, Redes de Computadores e Enfermagem, além de obras de áreas
complementares, acervo de multimídia e CDs para pesquisa
e acesso à base de dados conveniada INFOTRAC.
Toda informatizada, possibilita ao aluno consulta on-line ao acervo,
bem como reserva de livros. Presta serviços de empréstimos
domiciliares, orientação sobre normalização
de trabalhos acadêmicos, além de ser participante do
Comut, oferecendo a seus usuários serviço de comutação
bibliográfica em que podem solicitar e receber cópia
de artigos publicados em periódicos técnico-científicos,
teses e anais de congressos existentes nas melhores bibliotecas
do País.
Sua estrutura física conta com sala e cabines de estudo
individuais, quatro salas de estudo em grupo, sala de vídeo
para nove pessoas e sala de pesquisa informatizada na qual o aluno
pode realizar pesquisa à base de dados conveniada e na internet.
Com o objetivo de orientar o aluno no desenvolvimento de trabalhos
monográficos, na realização de pesquisas na
internet e no uso das bases de dados on-line, a biblioteca da FAGO
vai oferecer gratuitamente cursos regulares com certificados.
NORMAS DE ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA DA SES - CN
1 - OBJETIVO
Art. 1º - As presentes NORMAS DE ATENDIMENTO regulam
horário, consultas, empréstimos e cópias, compreendendo
ainda disposições gerais, atinentes à SES-CN.
2 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 2º - O horário de atendimento é de
segunda a sexta-feira, das 07:00h às 22:30h, e aos sábados,
das 08:00h às 16:00h.
3 - CONSULTAS E EMPRÉSTIMOS DO ACERVO DE LIVROS
Art. 3º - As consultas e os empréstimos de livros
da biblioteca serão realizados pelo Contrato de Empréstimo/Consulta
entre a Faculdade e o usuário. O Contrato de Empréstimo/Consulta
será emitido pela biblioteca por meio do ticket gerado pela
impressora "Bematec", em que deverão constar as
seguintes informações:
I - Número do Contrato de Empréstimo/Consulta;
II - Declaração do conhecimento e da aceitação
das Normas de Atendimento da Biblioteca pelo usuário;
III - Termo de aceitação, emitido pela Faculdade,
para a cobrança de livro extraviado, danificado ou não
devolvido no prazo.
Art. 4º - As consultas ao acervo de livros podem ser
feitas, sem formalidades, observando-se os seguintes critérios:
I - O acervo é franqueado a alunos, professores, funcionários
administrativos e visitantes para consulta;
II - Permite-se a consulta a 2 (dois) livros de cada vez;
III - As consultas são admitidas somente no recinto da biblioteca
mediante apresentação de documento de identidade com
fotografia e assinatura de Contrato de Empréstimo/Consulta;
IV - As consultas a obras raras obedecem às normas de segurança
cabíveis; por exemplo, só poderão ser consultadas
em sala reservada, na presença de bibliotecário.
Art. 5º - O empréstimo de obras da biblioteca
é permitido pela conferência automática da matrícula
de aluno, professor e funcionário administrativo no sistema
SIA.
I - Não estão disponíveis para empréstimo
as obras de referência (legislação e códigos,
enciclopédias e dicionários), monografias de graduação,
teses, periódicos, vídeos e exemplares únicos;
II - A retirada por empréstimo se limita a 2 (dois) livros
por usuário mediante a apresentação de um documento
de identidade com fotografia e assinatura do Contrato de Empréstimo/Consulta;
III - O prazo de empréstimo é de 7 (sete) dias corridos,
podendo ser renovado, com apresentação do livro, desde
que a obra não esteja reservada para outro usuário.
Quando o 7º dia for dia não útil, a entrega deverá
ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente;
IV - Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário
ficará impedido de tomar livros por empréstimo e para
consulta pelo dobro dos dias atrasados. No caso do atraso de dois
livros, a suspensão será cumulativa.
Art. 6º - O usuário terá sua inscrição
cancelada após infringir pela terceira vez, indistintamente,
o artigo 4º inciso III e o artigo 5º incisos V e VI. O
cancelamento da inscrição será por 30 dias,
após o cumprimento da suspensão gerada pelo atraso
na devolução do(s) livros(s).
Art. 7º - O valor da obra extraviada, danificada ou
não devolvida no prazo será cobrado do usuário,
pelo preço de mercado, para reposição do acervo.
Art. 8º - O serviço de cópias é
terceirizado e, mediante pagamento, fornece reprodução
de artigos de periódicos e de textos da legislação
e da jurisprudência de acordo com a Lei nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998 (Nova Lei do Direito Autoral).
Parágrafo único - É vedada a reprodução
total de trabalhos doutrinários, em observância aos
direitos autorais envolvidos.
Art. 9º - Todo usuário, ao assinar o Contrato
de Empréstimo/Consulta, estará declarando ter pleno
conhecimento e aceitação destas normas e da cobrança
do livro extraviado, danificado ou não devolvido no prazo.
4 - PROJEÇÃO DE VÍDEOS
Art. 10º - Será concedida 1 (uma) hora para cada
projeção, podendo ser marcados horários consecutivos,
de acordo com a duração da fita de vídeo.
Art. 11º - A projeção de vídeos
será feita observando-se os seguintes critérios:
I - Os usuários-alunos só poderão assistir
aos vídeos no ambiente da biblioteca (sala de vídeo),
não sendo permitido o empréstimo domiciliar;
II - A projeção dos vídeos deverá ser
previamente marcada. Serão especificados dia, hora, vídeo
e nome do professor responsável ou aluno responsável
pela sala de vídeo e sua projeção;
III - Não poderão ser projetados vídeos que
não sejam do acervo da biblioteca.
Art. 12º - Os usuários-professores poderão
permanecer, no máximo, com 1 (um) vídeo para exibição
em sala de aula por 1 (um) dia, desde que o empréstimo seja
previamente agendado.
5 - PESQUISA INFORMATIZADA
Art. 13º - A cada usuário será concedida
1 (uma) hora de utilização dos terminais para pesquisa
informatizada.
Art. 14º - As consultas aos dados informatizados serão
feitas observando-se os seguintes critérios:
I - O acesso a pesquisas será franqueado a alunos, professores,
funcionários administrativos e visitantes;
II - Será solicitado a alunos, professores, funcionários
administrativos e visitantes um documento de identidade com fotografia;
III - Será permitido o acesso à internet, a bases
de dados e CDs, exclusivamente, para pesquisa;
IV - Não será permitido o acesso a sites de e-mail,
bate-papo e demais que não envolvam pesquisa;
V - Ao usuário não será permitido modificar
as configurações existentes nos equipamentos de informática;
VI - As consultas poderão ser gravadas em disquetes dos usuários.
Art. 15º - Os recursos automatizados poderão
ser acessados pelos usuários, com a devida orientação
dos bibliotecários, no que se refere aos métodos de
pesquisa, fontes indicadas e localização das informações,
assim como à cópia dos documentos em disquete.
6 - SALAS DE ESTUDO EM GRUPO
Art. 16º - Serão concedidas 2 (duas) horas para
cada grupo, agendadas previamente.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º - A desobediência às presentes
normas importará no impedimento de acesso do usuário
aos serviços da biblioteca.
Parágrafo único. Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria Acadêmica da Faculdade.
Art. 18º - As presentes normas entram em vigor a partir
desta data, revogadas as disposições em contrário.
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